MCMV: Alterado pré-requisito para contratação de habitação popular
Por Rafael Marko
O Ministério das Cidades retificou o subitem 8.1.1, alínea c, da Portaria 342, que havia alterado o pré-requisito para enquadramento no Programa Minha Casa, Minha Vida, pelo qual municípios que já haviam contratado o equivalente a 30% do seu déficit habitacional não poderiam mais contratar.
De acordo com a retificação, agora a portaria define, como pré-requisito para enquadramento, “o somatório da contratação no município objeto da proposta inferior a 50% do déficit habitacional urbano, considerando empreendimentos produzidos com recursos do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), da Oferta Pública de Recursos e do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), desconsideradas as operações vinculadas ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)”.
Pelo texto anterior da Portaria 342, esse percentual era de 20%.