PL quer obrigar Estudo de Impacto na Vizinhança para novas construções e ampliações

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

PL quer obrigar Estudo de Impacto na Vizinhança para novas construções e ampliações

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4235/2015, que quer alterar o art. 36 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para determinar a obrigatoriedade de Estudo de Impacto na Vizinhança (EIV), nas construções de empreendimentos com mais de 80 unidades autônomas, loteamentos e construção ou ampliação de shopping centers e mercados de grande porte, assim entendidos que tiverem área interna acima de 300 m², com o objetivo de combater o crescimento urbano desordenado.
De autoria do deputado Marcelo Belinatti (PP/PR), o PL está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) desde o fim de 2016 aguardando parecer do relator. Em sua justificativa, Belinatti argumentou que o objetivo é combater o crescimento urbano desordenado. Entretanto, um substitutivo do deputado Hildo Rocha ao projeto, alterando o seu teor, foi aprovado unanimemente na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).
Projeto original
Para o conselheiro jurídico do SindusCon-SP, Davi Tangerino, sob o aspecto criminal, a versão original do PL preocupa a técnica legislativa. O parágrafo segundo afirma que “caso descumprida a determinação do parágrafo anterior, o responsável será responsabilizado civil, penal e administrativamente”.
“Desde logo, surge a questão da legalidade estrita. Qual o tipo penal a que aduz o referido parágrafo? Seria a concessão de alvará para construção ou funcionamento, sem a adequação do empreendimento?”, questiona.
Para Tangerino, em caso positivo, o tipo penal é muito defeituoso por não prever a pena do respectivo delito. “Além disso, a concessão de alvará em caso de inadequação pífia, sem maiores impactos aos bens jurídicos protegidos, não deveria ser objeto de incriminação, na medida em que torna quaisquer irregularidades administrativas crimes, em verdadeira inversão lógica aos parâmetros de um Direito penal democrático.”
O conselheiro jurídico do SindusCon-SP argumenta ainda que, como está escrito, “o PL pode dar margem a um tipo penal objetivo, a dispensar dolo e culpa, nascido diretamente do mero confeccionar de alvará entendido como desconforme, o que, desde há muito, doutrina e jurisprudência repelem frontalmente. Em caso negativo, de se indagar qual seria o crime aplicável ao caso”.
A Lei dos Crimes Ambientais não contém tipo para a elaboração de alvarás desconformes, tampouco o Código Brasileiro de Trânsito. Já o Código Penal conhece figuras de falso.

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