Publicada lei que estabelece medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Publicada lei que estabelece medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de março a Lei n° 13.425, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
Entre outras providências, a medida impõe que o processo de aprovação da construção, instalação, reforma, ocupação ou uso de estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público voltado à emissão de alvará de licença, autorização ou documento equivalente deve observar as condições de acesso para socorro e evacuação de vítimas e o uso prioritário de materiais de construção com baixa inflamabilidade, além do estabelecido pelas legislações estaduais sobre a matéria.
Dentre os dispositivos vetados, normas que criariam óbices a estabelecimentos com apenas uma direção de fluxo de saída e obrigariam à realização de duas vistorias anuais – procedidas por autoridade municipal e pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Vale destacar, ainda, que esta norma altera o Código de Defesa do Consumidor para considerar crime de execução de serviço de alto grau de periculosidade contra determinação de autoridade competente a permissão de ingresso de consumidores acima do fixado como máximo, sujeitando a conduta à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Lei entra em vigor após 180 dias da publicação oficial.

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