Retirada de vegetação secundária não necessita mais de permissão do Ibama
Por Redação SindusCon-SP
Por meio do despacho nº 150/2016/DEPCONSU/PGF/AGU o procurador geral federal, Ronaldo Guimarães Gallo, definiu que não é mais necessária a permissão prévia do Ibama para a retirada de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, em área urbana ou metropolitana, para fins de loteamento e edificação, conforme previsto no inciso I do art. 30 e nos parágrafos 1º e 2º do art. 31 da Lei 11.428/2006.
A orientação de que não será mais necessário o envio dos pedidos de anuência prévia foi encaminhada pelo Ibama à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), nos termos da orientação da Coordenação Geral de Autorização de Uso da Flora e Floresta, IBAMA – Brasília/Distrito Federal.
O empreendedor que está aguardando anuência do Ibama poderá dirigir-se à agência da Cetesb e solicitar continuidade da análise do seu projeto.