Alteradas as normas sobre compensação de contribuições

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Alteradas as normas sobre compensação de contribuições

A empresa prestadora de serviços que teve contribuições previdenciárias retidas na quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, que não optar pela compensação dos valores retidos ou que possuir, após a compensação, saldo em seu favor, poderá requerer a restituição do valor não compensado, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Esta é uma das disposições da Instrução Normativa 1.810 da Receita Federal, de 13 de junho (DOU de 14/6/2018). Ela alterou a IN RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária, e a IN RFB 1.717/2017, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso nesta matéria.
Entre outras mudanças, a IN 1.810 traz uma série de pormenores sobre a apuração de crédito relativo às contribuições previdenciárias – inclusive aquela referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) –, passíveis de restituição ou reembolso.
A Instrução ainda traz o detalhamento para pedidos de restituição de saldo de contribuições previdenciárias da empresa dentro da escrituração digital do e-Social. Da mesma forma, a retenção deverá estar destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Na falta desse destaque do valor da retenção, a empresa contratada poderá receber a restituição pleiteada somente se comprovar o recolhimento do valor retido pela empresa contratante.
Ainda dentro do e-Social, a IN detalha a dedução das contribuições dos valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço.
Na hipótese de a empresa contratante, que não utilizar o e-Social para apuração as contribuições, recolher em duplicidade ou a maior, o pedido de restituição poderá ser apresentado pela empresa contratada ou pela empresa contratante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo