Ameaça de desvio de recursos do FGTS é afastada

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Ameaça de desvio de recursos do FGTS é afastada

O plenário da Câmara dos Deputados afastou em 31 de outubro a ameaça de desvio de recursos do FGTS para amortização ou liquidação de dívidas para com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

Um destaque apresentado pelo PSOL e aprovado pelos deputados suprimiu a possibilidade desse uso do FGTS, que havia sido previsto no Projeto de Lei de Conversão 34, resultante da Medida Provisória 785/2017. O projeto foi aprovado naquela data com modificações, como a emenda do PSOL, e seguiu para o Senado.

Nas últimas semana, o SindusCon-SP, outras entidades da construção e setores do governo se mobilizaram para impedir que o desvio dos recursos do FGTS se consumasse.

Em cartas enviadas aos membros da Comissão Mista que analisou a MP e aos deputados paulistas, o presidente do sindicato, José Romeu Ferraz Neto, havia alertado que o FGTS ficaria inviabilizado em seu objetivo de promover investimento em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, se o disposto no projeto de lei fosse mantido.

“A disponibilidade do FGTS é de cerca de R$ 80 bilhões, enquanto a dívida do Fies deverá chegar a R$ 90 bilhões ao final de 2017. Estima-se que, se aprovado o dispositivo mencionado, serão retirados de imediato R$ 27 bilhões do FGTS, comprometendo severamente os desembolsos previstos”, alertara Romeu Ferraz.

No informativo Janela publicado em 29 de outubro na Folha de S. Paulo, o SindusCon-SP advertiu que o desvio dos recursos do FGTS para o Fies implicaria “colapso do crédito habitacional para a baixa renda e redução drástica das obras de saneamento e mobilidade urbana, principalmente aquelas das prefeituras. Resolver o problema do Fies deve implicar remanejamentos no Orçamento da União, e não o esgotamento das disponibilidades do FGTS.”

Pelo texto aprovado na Câmara, os estudantes em débitos vencidos com o Fies até 30 de abril de 2017 poderão liquidá-los com o pagamento, à vista, de 20% da dívida consolidada e o restante liquidado em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 50% dos encargos contratuais; poderão parcelá-los em até 145 vezes com redução de 40%, ou ainda em 175 vezes com redução de 25%.

O texto ainda prevê que serão destinados ao Fies recursos de fundos de desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA); fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO); além de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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