Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta de nova Lei de Licitações

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta de nova Lei de Licitações

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a proposta de nova Lei das Licitações (PL 1292/95 e 239 apensados) aprovou em 5 de dezembro, por 17 votos a 1, o novo substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR). O texto seguirá agora para votação no Plenário da Câmara.
O substitutivo mantém como base um dos apensados – o Projeto de Lei 6814/17, do Senado – e apresenta modificações em relação ao parecer anterior, divulgado em julho último. O texto cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.
Pontos críticos
O substitutivo estabelece que obras de grande vulto tenham seguro de 30% do valor contratado. A ideia é garantir a conclusão em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir o contrato, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.
Esta possibilidade de a seguradora contratar uma construtora para concluir a obra acarretará a execução de obra pública por empresa que não participou de licitação. Esta disposição tem sofrido críticas de Luiz Antonio Messias, vice-presidente de Infraestrutura, PPPs e Concessões SindusCon-SP, e de outras entidades da construção.
Além disso, os elevados valores exigidos como garantia também poderão restringir a concorrência, excluindo pequenas e médias empresas do certame por elevar os prêmios, alerta o vice-presidente do SindusCon-SP.
Segundo o substitutivo, as contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de:
I – 5% do valor inicial do contrato, nas licitações cujos valores estimados sejam de até R$ 100 milhões, autorizada a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos;
II – 10% do valor inicial do contrato, nas licitações cujos valores estimados sejam superiores a R$ 100 milhões, autorizada a majoração desse percentual para até 20%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Ainda segundo o substitutivo, para os contratos de grande vulto, será obrigatória a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia e em percentual equivalente a 30% do valor inicial do contrato, estando autorizada a redução desse percentual para pelo menos 10%, quando as condições do mercado restringirem injustificadamente a competitividade da licitação, ocasionarem aumento arbitrário de lucro ou exercício abusivo de posição dominante.
Ainda segundo Messias, entre outros pontos negativos, está a contratação sem a verificação da capacidade técnica e financeira, bem como da regularidade fiscal.
Novo portal
O texto prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e disponibilizado para todos os entes da Federação. Segundo o parecer, “o PNCP contribuirá para diminuição de custos de transação e potencializará a competitividade dos processos licitatórios, com ganhos significativos de eficiência para os setores público e privado e com a economia para todos os envolvidos”.
A proposta cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. Ele deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão, sendo capacitado pelas escolas de formação dos Tribunais de Contas. O agente será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorrerá se eventualmente for induzido ao erro pelos auxiliares.
Além do controle social, o substitutivo estabelece a obrigatoriedade de as autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir as irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. Conforme o texto, em licitações e contratos os Tribunais de Contas deverão agir também de forma preventiva, sem prejuízo da atuação repressiva dessas cortes e do Ministério Público. “A ideia é focar na prevenção”, afirmou João Arruda.
Muitas das modificações no novo substitutivo são para ajustes de prazos, de dias corridos para dias úteis. Mas, além de mudanças de redação, houve inclusão dos serviços de arquitetura nas regras; restrições à participação de parentes nas diversas fases; alteração nos critérios de preferência por conteúdo nacional nas contratações; definição do Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, concedido pelo governo federal, como critério de desempate; e inclusão de dispositivos para reserva de vagas, pelos contratados, para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
Posicionamentos dos deputados
Os deputados Edmar Arruda (PSD-PR), Bebeto (PSB-BA), Laercio Oliveira (PP-SE), Celso Maldaner (MDB-SC), Flávia Morais (PDT-GO) e Vitor Lippi (PSDB-SP) defenderam a aprovação do substitutivo, mesmo com manifestações contrárias a alguns pontos, que poderão ser alvo de emendas em Plenário. O deputado Afonso Florence (PT-BA) defendeu sem sucesso o adiamento da votação.
“Foi feito o possível, mas o avanço é extraordinário”, disse Laercio Oliveira. “A legislação atual está ultrapassada”, comentou Flávia Morais. “A proposta racionaliza processos, valoriza a técnica em relação ao preço e favorece o gestor preocupado com a continuidade dos serviços públicos”, argumentou Vitor Lippi.
Com informações da Câmara dos Deputados
 

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