Declaração de Não Ocorrência deve ser entregue neste mês

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Declaração de Não Ocorrência deve ser entregue neste mês

Até 31 de janeiro, as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis devem comunicar a não ocorrência de propostas, transações ou operações de caráter suspeito em 2017, que possam configurar lavagem de dinheiro.
A obrigação se dá em atendimento à legislação de prevenção e combate à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98, com a nova redação dada pela Lei 12.683/12), e de acordo com a Resolução 1.336/14 do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).
A comunicação deve ser feita ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, por meio do site do Cofeci.
Medida liminar obtida em processo movido pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), garantiu o direito de as empresas de incorporação, construção e desenvolvimento urbano (loteadoras), cujas atividades não se sujeitam à regulação e fiscalização do Sistema Cofeci-Creci de entregarem a Declaração de Não Ocorrência, na forma física ao Cofeci-Creci, sem exigência de indicação de número de inscrição no Conselho, ou por meio eletrônico, caso esteja disponibilizado.

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