MCMV: diretrizes para aquisição têm alterações

Rafael Marko

Por Rafael Marko

MCMV: diretrizes para aquisição têm alterações

O Ministério das Cidades baixou a Portaria 233, de 29 de março (DOU de 2/4/2018), para alterar diversos itens dos Anexos da Portaria 114, de 9 de fevereiro de 2018. Esta portaria dispõe sobre as condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
O prazo de contratação do empreendimento será apenas de 60 dias, contados a partir da publicação da portaria que divulgar o resultado de cada processo de seleção (anexo 1). Não há mais a possibilidade de prorrogação de prazo por até 30 dias, prevista na Portaria 114.
Houve alterações nas exigências de qualidade e de sistemas alternativos de energia, constantes das diretrizes gerais das condições para aquisição de unidades habitacionais.
Também ocorreram algumas mudanças nos dispositivos relativos às operações vinculadas a intervenções no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC – anexo 2), na edificação de equipamentos públicos de educação complementares à habitação (anexo 3), na gestão condominial e patrimonial (anexo 4) e nas informações mínimas da relação de propostas enquadradas (anexo 5).

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