Opinião: Distratos sem solução

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Opinião: Distratos sem solução

Ao voltar do recesso parlamentar, o Senado deverá retomar a discussão sobre uma legislação relevante para dar maior segurança jurídica a compradores de imóveis e à indústria imobiliária. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara 68, que define regras para o distrato de aquisição de imóveis na planta.
Em sua última sessão antes do recesso, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado não havia aprovado o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), favorável ao projeto.
Ao voltar do recesso parlamentar, o Senado deverá retomar a discussão sobre uma legislação relevante para dar maior segurança jurídica a compradores de imóveis e à indústria imobiliária. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara 68, que define regras para o distrato de aquisição de imóveis na planta.
Em sua última sessão antes do recesso, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado não havia aprovado o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), favorável ao projeto.
As regras estabelecidas não atendiam os pleitos do setor imobiliário. Mesmo assim, seriam relevantes para uniformizar a jurisprudência sobre a questão. E serviriam para sinalizar, nos contratos futuros, limites claros àqueles que posteriormente desfazem o negócio por razões meramente especulativas, prejudicando construtoras, incorporadoras e adquirentes de imóveis.
O Projeto de Lei aprovado pela Câmara estabelece que, em caso de distrato, o comprador receberá de volta o que tiver pago à construtora ou à incorporadora, deduzindo-se a comissão de corretagem e uma multa de até 25% da quantia paga, por conta dos gastos e prejuízos causados ao empreendimento.
Quando a incorporação estiver no regime do patrimônio de afetação, os valores pagos serão devolvidos, com multa de até 50%.
Não estando no patrimônio de afetação, e após as deduções, se houver valor remanescente a ser ressarcido, o pagamento será realizado em parcela única, após 180 dias do distrato.
Sem uma legislação com regras claras, a insegurança jurídica persiste tanto para compradores de imóveis como para construtoras e incorporadoras. E por conta desse risco, já há bancos que cogitam de aumento futuro nos juros dos financiamentos imobiliários.
Elevar o seguro-garantia não garante conclusão de obras públicas
Outra importante matéria pendente de aprovação, desta vez na Câmara dos Deputados, é o Projeto de Lei do Senado que altera a Lei de Licitações.
O parecer do relator, deputado federal João Arruda (MDB-PR), acabou não sendo lido na comissão especial. O relatório eleva o valor do seguro-garantia para a conclusão de obras para até 10%, em obras de até R$ 100 milhões; de 10% a 20%, para obras de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões; e até 30%, no caso das grandes obras, acima de R$ 200 milhões.
Elevar valores do seguro-garantia não assegurará a conclusão de obras públicas. São as as próprias construtoras as maiores interessadas em concluir as obras, que na maioria das vezes acabam atrasando ou  paralisando, por atrasos ou inadimplência do Estado.
Se o seguro-garantia for majorado, apenas haverá aumento do faturamento das seguradoras; elevação do preço de contratação das obras públicos, prejudicando o Estado; e exclusão das pequenas e médias construtoras das licitações públicas, restringindo o mercado de obras públicas.
*Conteúdo publicado originalmente na edição de 22 de julho da Folha de S. Paulo.

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