Opinião: Insegurança no ar

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Opinião: Insegurança no ar

Um elemento essencial para favorecer investimentos e motivar o crescimento da economia e do emprego é a segurança jurídica. Projetos devem ser analisados e contratos firmados e respeitados à luz de uma legislação amadurecida pelas instituições, sem o temor de que sofram atropelos por interpretações de agentes públicos ou mudanças ao sabor dos governantes de plantão.
Vejamos por exemplo o que está acontecendo com a reforma trabalhista. Depois de reclamada por cerca de 30 anos, a modernização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) finalmente foi aprovada em 11 de novembro de 2017. Sem retirar nenhum direito trabalhista, trouxe diversos avanços, como a prevalência do negociado sobre o legislado em diversos itens, e a criação de novas formas de contratação, como o trabalho intermitente e o teletrabalho.
Depois de meses de exaustivas negociações, o projeto de lei finalmente havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. Para que lá não sofresse novas alterações e precisasse retornar à Câmara, foi aprovado com o compromisso do Executivo de editar Medida Provisória com novas mudanças reclamadas pelos senadores. Sancionada a lei em 11 de novembro, a MP alterando 17 de seus artigos foi baixada na sequência e enviada ao Congresso.
De volta do recesso e do Carnaval, os parlamentares agora formam a Comissão Mista que analisará a MP em vigor. Neste meio tempo, a Medida recebeu nada menos de 967 propostas de emendas dos congressistas. Após passar pela Comissão, a MP ainda tramitará por outras comissões da Câmara, será votada em plenário se a oposição não tiver sucesso em obstruí-la e, posteriormente, passará pelo mesmo caminho no Senado.
Paralelamente, a presidência da Câmara mandou arquivar 142 projetos de lei que, se aprovados, alterariam novamente a modernização trabalhista. Mas 11 novos projetos ainda permanecem.
Em outra frente, o Ministério do Trabalho sustenta que a modernização trabalhista não se aplica retroativamente. Algumas decisões da 1ª instância da Justiça do Trabalho sustentam que a aplicação de alguns itens só vale para aqueles contratos firmados após 11 de novembro. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou uma comissão para estudar o assunto e deverá se pronunciar dentro de alguns meses. Em paralelo, o STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu diversas ações alegando a inconstitucionalidade de certos artigos da lei.
O que sairá de tudo isso é imponderável. Hoje, diante da incerteza, a reforma ainda não produz os efeitos esperados de modernização das relações trabalhistas e fomento ao emprego formal. Mais uma vez fica patente a necessidade de segurança jurídica, item que deveria constar obrigatoriamente de todos os programas dos candidatos às eleições presidenciais de outubro.
*Conteúdo publicado originalmente no Janela na edição de 18 de fevereiro da Folha de São Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo