Prefeito de Presidente Prudente publica decreto que obriga empresas a retirarem caçambas das ruas

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Prefeito de Presidente Prudente publica decreto que obriga empresas a retirarem caçambas das ruas

Por meio do decreto nª 28.665/2018, assinado pelo prefeito Nelson Bugalho na sexta-feira (26/01), a prefeitura de Presidente Prudente estabeleceu medidas para obrigar as empresas de transporte de resíduos da construção civil (conhecidas como caçambeiros) a retirar o mais rápido possível das ruas cerca de 1.200 caçambas, que estão trazendo transtornos e oferecendo riscos à saúde pública. O decreto passou a vigorar a partir de segunda-feira (29/01).
No documento, o chefe do executivo estabeleceu que todas as empresas nesta situação serão notificadas em caráter de urgência, para que removam as caçambas em um prazo máximo de 20 dias, descarregando-as em área emergencial destinada pela Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) no aterro municipal, após prévia anuência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Os operadores do aterro farão a triagem obrigatória e posterior destinação adequada dos diversos resíduos. Por esse serviço, a Prefeitura de Presidente Prudente está autorizada a cobrar tarifa de R$ 30 por tonelada nos primeiros 10 dias, passando para R$ 40 nos 10 dias seguintes, cujos recolhimentos serão destinados aos cofres da administração municipal.
Se preferirem, os caçambeiros poderão realizar esse descarte em outra área, mesmo que privada, desde que licenciada para essa finalidade em conformidade com a Lei Municipal 8.986/2015.
No mesmo prazo, as empresas de transporte de resíduos terão que providenciar a cobertura das caçambas, de forma a impedir o descarte de outros tipos de lixo nos recipientes.
A partir do 20° dia, os empresários do setor estão sujeitos às sanções administrativas cabíveis, podendo culminar com a cassação da licença concedida pelo município àquelas que não tenham cumprido com as medidas emergenciais citadas no decreto.
“Decorrido o prazo emergencial, cujo objetivo é exclusivamente evitar danos à saúde da população e ao ambiente, a Prudenco continuará recebendo na área emergencial os resíduos da construção civil, incidindo a cobrança da tarifa de R$ 40 por tonelada até o limite da sua capacidade de suporte”, informa o artigo 6º do decreto.
Essas medidas foram comunicadas após reunião aberta à imprensa na última quinta-feira (25/01), em que o chefe do executivo reiterou que reiterou que compete às empresas transportadoras dar a destinação correta para o lixo recolhido, já que o aterro controlado do município não tem autorização para recebê-lo, por ordem da Cetesb.
Fonte: Secretaria de Comunicação

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