Prefeitura de São Paulo disciplina concessões de serviços e obras

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Prefeitura de São Paulo disciplina concessões de serviços e obras

A Prefeitura de São Paulo publicou a Lei 16.703, de 4 de outubro (DOC de 5/10/2017), para disciplinar as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização (PMD).
Mercado Municipal de SPA lei autoriza a Prefeitura a outorgar concessões e permissões dos seguintes serviços, obras e bens públicos: o sistema de arrecadação das tarifas do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, inclusive em cooperação com outros entes da federação; o Mercado Municipal Paulista (Mercadão) e o Mercado Kinjo Yamato; parques, praças e planetários; e remoção e pátios de estacionamento de veículos.
Por desestatização, a lei entende a alienação ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis de domínio municipal; a transferência, para a iniciativa privada, da gestão e execução de serviços explorados pela Administração Direta ou Indireta; e a celebração de parcerias com entidades privadas.
As desestatizações poderão ser nas modalidades de alienação, arrendamento, locação, permuta e cessão de bens, direitos e instalações, bem como concessão administrativa de uso, concessão de direito real de uso resolúvel e direito de superfície; e de concessão, permissão, parceria público-privada, cooperação, gestão de atividades, bens ou serviços, bem como outras parcerias e formas associativas, societárias ou contratuais.
Nas hipóteses em que a lei exigir licitação, o edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento das propostas. Após a fase de classificação das propostas ou de oferecimento de lances, será aberto o envelope com os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar; verificado o atendimento das condições fixadas no edital, ele será declarado vencedor, e se for inabilitado, o mesmo processo ocorrerá com a proposta classificada em segundo lugar.
Veto a HIS
O prefeito João Dória vetou o dispositivo que havia sido aprovado na Câmara dos Vereadores, pelo qual a concessão de cada um dos terminais de ônibus, ou de lotes de terminais, ficaria condicionada à obrigação, pelo concessionário, de construir habitações de interesse social (HIS) a serem doadas ao Município, para fins de locação social, em área correspondente a 5% da área construída computável do terminal ou lote concedido, mesmo que em área estranha à concessão.
“A obrigação instituída nesse sentido, abrangendo a generalidade dos casos, sem exceção, inclusive com percentual pré-estabelecido, acarretará, certamente, a inviabilidade da concessão de alguns terminais, em razão de seu impacto na equação econômica, só passível de aferição pelos estudos ora em desenvolvimento, os quais indicarão, dentre outros elementos, o potencial de receitas de cada terminal. Dessa forma, não se mostra pertinente a fixação prévia de tal regra em lei, cujo objetivo meritório poderá ser levado em consideração pelo Executivo quando do lançamento dos editais para concessão, atendidas as conclusões dos estudos específicos e as características peculiares de cada terminal”, argumentou o prefeito, nas razões do veto.
Teoricamente, o veto ainda poderia ser derrubado na Câmara onde, entretanto, o prefeito conta com ampla maioria.

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