Receita regulamenta Refis de optante pelo Simples
Por Rafael Marko
A Receita Federal publicou Resolução 138, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 19 de abril (DOU de 23/4/2018), para regulamentar o Refis das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
O chamado Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) oferece as seguintes opções de pagamento dos débitos tributários vencidos até a competência novembro/2017:
- a) pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
- b) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- c) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
- d) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O Pert-SN aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Não se aplica a casos de empresas com falência decretada. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic mais 1%.
O parcelamento implicará desistência do parcelamento anterior e poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300.