Retenção dos 11% não cabe em contrato de PPP

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Retenção dos 11% não cabe em contrato de PPP

O contrato de Parceria Público-Privada (PPP) em que a contratada realiza obra, como meio para que possa executar os serviços objeto do contrato, não caracteriza contratação de obra por empreitada total pela contratante. Portanto, não é aplicável a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, para fins de elisão de responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social.
É o que dispõe a Solução de Consulta 99.006, de 27 de julho (DOU de 1/8/2018), da Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação da Receita Federal.
A mesma Solução de Consulta estabelece que o contrato de PPP em que os serviços ficam sob a gestão e controle exclusivo da contratada não se sujeita à retenção da contribuição previdenciária de 11%, uma vez que não fica caracterizada a cessão de mão de obra nem a empreitada de mão de obra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo