Sai o Refis das optantes pelo Simples Nacional

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Sai o Refis das optantes pelo Simples Nacional

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) acaba de ser instituído pela Lei Complementar 162, de 6 de abril (DOU de 9/4/2018).
Poderão ser parcelados os débitos tributários vencidos até a competência de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional. Estão incluídos os créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal ajuizada.
Para quitar seus débitos, aquelas empresas deverão pagar inicialmente no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser:

  1. a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  2. b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  3. c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros de 1% mais TR.
As empresas interessadas poderão aderir em até 90 dias após a entrada em vigor desta Lei Complementar, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos – efetuadas até o término deste prazo.
O pedido de parcelamento implicará desistência de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

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