Servidor da capital paulista terá subsídio habitacional

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Servidor da capital paulista terá subsídio habitacional

A Prefeitura de São Paulo instituiu o Programa Casa Paulistana, destinado a firmar convênios com agentes financeiros, para subsidiar a aquisição da casa própria por servidores públicos municipais da capital paulista, ativos ou inativos, da administração direta, fundacional e autárquica.
A criação do programa foi feita pela Lei 16.735, derivada do projeto de lei dos vereadores Mario Covas Neto, Aurélio Nomura, Coronel Telhada, Eduardo Tuma, Floriano Pesado e Gilson Barreto, todos do PSDB (DOU de 2/11/2017).
A Prefeitura definirá os valores máximos da renda familiar para o servidor ser contemplado com subsídio pelo Casa Paulistana. Os recursos virão do Fundo Municipal de Habitação e serão depositados nos agentes financeiros conveniados. A lei prevê regulamentação em 90 dias.
O candidato ao subsídio deverá se enquadrar nas condições exigidas pelo agente financeiro, não ser proprietário de imóvel, não ter recebido atendimento habitacional por Sehab, Cohab ou outro agente nem possuir crédito pré-aprovado pelo agente no momento da inscrição no programa. A concessão do subsídio ficará sujeita à aprovação do crédito no momento da concessão do financiamento.
O imóvel deverá estar localizado no município de São Paulo e deverá atender as exigências do agente financeiro. O valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel, o que for maior, deverá observar como limite o mesmo admitido pelo Conselho Curador do FGTS e/ou Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) para imóvel novo na capital paulista.
Após obter a aprovação do crédito habitacional para aquisição do imóvel no agente financeiro, o servidor poderá pleitear da Prefeitura um único Certificado de Subsídio Municipal por família, que valerá por seis meses, sendo renovável por igual período. A emissão do Certificado está condicionada à disponibilidade de recursos alocados ao Programa e à confirmação, pelo agente financeiro, do crédito a ser concedido.
A concessão do subsídio aos servidores públicos em operações realizadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo será admitida somente na hipótese de não ser possível o enquadramento do imóvel nas normas do FGTS e/ou do MCMV, com a observância das demais condições do programa.

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