SindusCon-SP apoia projeto sobre direito administrativo

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP apoia projeto sobre direito administrativo

Em carta ao presidente Michel Temer, o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, posicionou-se favoravelmente à sanção sem vetos do Projeto de Lei 7.488/2017, aprovado pelo Congresso Nacional no início de abril.
“A referida proposta tem o mérito de inserir 11 artigos à Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), com o objetivo de oferecer maior segurança e estabilidade ao gestor público para tomar decisões e praticar atos em benefício da eficiência administrativa”, diz a manifestação assinada pelo presidente do SindusCon-SP.
Com base em estudos dos professores da Escola de Direito da FGV, Carlos Ari Sundfeld e Floriano de Azevedo Marques, o projeto de lei certamente deverá aperfeiçoar a qualidade das decisões em órgãos administrativos, de controle e judiciais nos três níveis da Federação, diz a carta. “O gestor público também terá mais segurança e estabilidade na tomada de decisões e na prática de atos com inegável eficiência no interesse do Estado”, destaca a manifestação.
“Com isso, será atendida uma antiga e relevante aspiração da indústria da construção, no sentido de que se firme segurança jurídica nas relações entre a iniciativa privada e a administração pública.”
Originalmente de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto delimita a responsabilidade do agente público aos casos de dolo ou culpa grave (erro grosseiro). Outro item visa diminuir, nas licitações, a judicialização por parte dos licitantes inabilitados, desclassificados ou não declarados vencedores.
O projeto também prevê “um regime de transição” para a decisão administrativa, controladora (expedida por órgão de controle, como tribunais de contas) ou judicial que impuser dever ou condicionamento novo de direito. Se esse regime não estiver previamente estabelecido, o sujeito obrigado terá direito a negociá-lo com a autoridade. Nesse caso, poderá ser celebrado compromisso para o ajustamento na esfera administrativa, controladora ou judicial, conforme o caso.
Outra possibilidade prevista no projeto é a de assinatura de compromisso entre a administração pública e os interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público. A assinatura deverá ser precedida de consulta pública e oitiva do órgão jurídico. Entre outras finalidades, o compromisso deverá buscar uma solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais, conforme a proposta.

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