Votação da Lei de Licitações é adiada para julho

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Votação da Lei de Licitações é adiada para julho

O presidente da Comissão Especial de modernização da legislação sobre licitações e contratos, deputado Augusto Coutinho (SD/PE), adiou a reunião para votação do parecer do relator João Arruda (PMDB/PR) para o dia 3 de julho. A reformulação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) engloba os PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados.
O Projeto de Lei 1292/1995, do deputado João Arruda, revoga as leis de Licitação e do Pregão e, parcialmente, a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), criando uma normatização única para as modalidades de licitação e contratos da Administração Pública. O substitutivo contém alguns pontos positivos, porém traz graves riscos à ampla concorrência e à democratização do acesso às obras públicas. O alerta é de Luiz Antônio Messias, vice-presidente de Infraestrutura, Parcerias Público-Privadas e Concessões do SindusCon-SP.
O parecer sobre as propostas para uma nova lei (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) estabelece que os contratos para a contratação de obras e serviços de até R$ 100 milhões poderão exigir seguro-garantia de até 20% do valor do contrato, e aqueles de valor superior a R$ 100 milhões, obrigatoriamente de 30%. A Lei de Licitações em vigor (Lei 8.666/93) prevê percentuais de 5% e 10%, respectivamente.
Segundo Messias, se os novos percentuais prevalecerem, pequenas e médias empresas não conseguirão contratar esse seguro e ficarão de fora das licitações, concentrando o mercado e facilitando práticas de dirigismo e combinação de preços. “O correto seria não facultar, mas sim exigir seguro-garantia em todas as licitações, porém com percentual de 20% a 30% para obras de grande vulto, estas com valor superior a R$ 300 milhões e não a R$ 100 milhões, e de 5% para as demais”, afirma.
O vice-presidente propõe que outras modalidades de garantia sejam aceitas, como garantia fidejussória (com bens pessoais) sujeita à avaliação de suficiência pela administração pública, e caução em precatórios. Ele também se opõe à exigência de um seguro para quitação de eventuais dívidas trabalhistas, por onerar o custo da obra e também representar ameaça de exclusão de empresas das licitações.
Messias ainda defende que o texto especifique como devem ser aplicados os reajustes aos contratos de execução de obras, bem como os encargos e as multas de mora a serem pagas pela administração pública, decorrentes de atrasos de pagamentos – itens que deveriam ser inseridos na lei e também nos editais, segundo ele.
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