Congresso Jurídico: Desconsideração da personalidade jurídica foi tema de debate que reuniu especialistas no SindusCon-SP

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Congresso Jurídico: Desconsideração da personalidade jurídica foi tema de debate que reuniu especialistas no SindusCon-SP

A quarta edição do Congresso Jurídico da Construção, realizada nesta quarta-feira (28) pelo SindusCon-SP, reuniu profissionais com larga experiência nas questões jurídicas do setor, tanto na esfera pública quanto na privada.
Na abertura do evento, o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, enfatizou a atuação do Conselho Jurídico do sindicato. “Esse é um dos conselhos mais atuantes em todo o Brasil. Nossos associados têm o privilégio de contar com um time de profissionais muito competentes e que conhecem as questões mais sensíveis do nosso setor”. Ferraz Neto também lembrou de duas ações recentes do conselho e bastante significativas para a construção civil:  a liminar que desvincula a liberação do Habite-se ao recolhimento do ISS e a criação do Centro de Mediação SindusCon-SP.
Na abertura do Congresso, as várias implicações que envolvem a Desconsideração da Personalidade Jurídica e a Responsabilização Solidária nas diversas relações das empresas foram discutidas por advogados e juristas.
Para o coordenador do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, Alexandre Tadeu Navarro, o novo Código de Processo Civil traz oportunidades de se discutir de forma mais ampla a aplicação da desconsideração. “Faltava um ambiente regulado para se debater a desconsideração em cada caso. A orientação é que as empresas busquem sempre a redução dos danos dessas situações, por meio de sua assessoria jurídica, aproveitando essa nova circunstância processual”, recomendou Navarro.
O professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP e advogado trabalhista, Estêvão Mallet, ressaltou a necessidade de redobrar a atenção quanto às obrigações trabalhistas. “Sempre recomendável que a legislação trabalhista seja rigorosamente cumprida e, quando há prestação de serviços por terceiros, certificar-se de que esse prestador também está de acordo com as leis. Segurança absoluta não existe, mas uma conduta mais cautelosa é sempre o que recomendamos”, reforçou Mallet.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Loureiro, que falou sobre os aspectos materiais da desconsideração da personalidade jurídica, sugeriu atenção antes de aquisições imobiliárias. “O adquirente deve pesquisar as ações pendentes contra o vendedor, que pode, futuramente, ter o imóvel penhorado. Levando em conta a nova regra de processo civil, existe uma segurança jurídica maior, mas não total”, recomendou Loureiro.
O conselheiro jurídico do SindusCon-SP, José Carlos Puoli, lembrou das implicações financeiras que a desconsideração pode ocasionar. “A desconsideração é uma situação de exceção. Essa ampla possibilidade de utilização dela pode gerar dificuldade de se obter investimentos, de geração de riqueza e de emprego”, alertou Puoli.
A cobertura completa do Congresso Jurídico estará na edição de novembro/dezembro da revista Notícias da Construção.
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