SindusCon-SP pede veto a projeto sobre plebiscito para grandes obras

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP pede veto a projeto sobre plebiscito para grandes obras

Em carta ao prefeito Fernando Haddad, o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, solicitou veto integral ao Projeto de Lei 476/2015, aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em 22 de junho.
O projeto se propõe a regulamentar o artigo 10 da Lei Orgânica do Município (LOM), que prevê a convocação de plebiscitos pelo Legislativo e pelo Executivo, antes da discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental.
“O projeto de lei não estabeleceu parâmetros objetivos para definir o que seriam obras de valor elevado. O universo das obras públicas urbanas é vasto, vai de uma creche a uma linha de metrô. E mesmo entre obras de um mesmo tipo, os valores variam de acordo com o local, a dimensão da obra e a complexidade do projeto. O PL também não logrou êxito ao definir o que seja significativo impacto ambiental, pois apresenta a mesma subjetividade que impede sua aplicação”, afirma o presidente do SindusCon-SP.
De acordo com o projeto, obra de valor elevado seria “qualquer obra pública cujo valor esteja fora do valor médio, na casa de dois desvios padrão acima da média, das obras previstas para o exercício financeiro vigente à época do pedido de plebiscito”. E obra de significativo impacto social e ambiental seria “qualquer obra, pública ou privada, que implique em transformação acelerada do perfil urbanístico do município, distrito ou bairro, em suas características de uso e ocupação do solo ou seu padrão de circulação, bem como as que se destinem a implantar atividades que representem ameaça à segurança do entorno”.
Para o presidente do sindicato, a expressão “transformação acelerada do perfil urbanístico do município, bairro ou distrito” dá margem a interpretações subjetivas. Ele ainda observa que a LOM não fala em impacto social, apenas ambiental. “Portanto, ao também falar em impacto social, o projeto de lei extrapolou a competência legal para a convocação de plebiscito.”
“Todas estas deficiências do projeto de lei só contribuirão para criar insegurança jurídica na indústria da construção. O texto legal deveria contribuir com definições precisas, para que os plebiscitos possam conduzir a políticas públicas maduras e responsáveis, ser formulados de forma objetiva, respaldados em amplo conhecimento técnico sobre as questões em pauta, e precedidos de informações minuciosas à população sobre as consequências de seus resultados. Esperamos o veto integral ao projeto.”
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